A quem se aplica
Aos cidadãos de fora da UE que viajam para o Espaço Schengen numa estadia curta, precisem ou não de visto. Não se aplica aos cidadãos de países da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça; aos nacionais de Andorra, Mónaco, São Marinho e Vaticano; a quem tem um visto de longa duração ou uma autorização de residência de um país Schengen; nem aos familiares de fora da UE de cidadãos europeus com cartão ou autorização de residência.
Como funciona na fronteira
O EES começou a 12 de outubro de 2025 e foi implementado ao longo de seis meses. Desde 10 de abril de 2026 é usado em todos os postos de fronteira externa dos 29 países do Espaço Schengen.
- Na primeira passagem são registados os dados do passaporte, as impressões digitais e uma fotografia do rosto, juntamente com a data de entrada.
- Nas viagens seguintes basta uma verificação rápida desse registo, e alguns países permitem fazê-la em máquinas de self-service.
- A saída também fica registada. Com as duas datas guardadas, os excessos de estadia são detetados automaticamente, sem depender de alguém contar carimbos.
- Os carimbos foram substituídos por estes registos eletrónicos. Já não precisa deles para provar quando entrou ou saiu — e um carimbo em falta já não consegue esconder uma estadia longa.
O que significa para os seus 90 dias
Antes do EES, um excesso de estadia muitas vezes só era notado se um agente contasse os carimbos do passaporte. Agora o sistema tem as suas datas exatas de entrada e saída, pelo que uma estadia que ultrapasse 90 dias em qualquer janela de 180 aparece automaticamente. Trate os 90 dias como um limite rígido e mantenha o seu próprio registo de viagens, para verificar a contagem antes de reservar em vez de a descobrir na fronteira.
Perguntas frequentes
Tenho de pagar pelo EES ou pedi-lo antes?
Não. Não tem custo nem há nada a pedir: o registo é feito na fronteira na primeira passagem. O EES não é o mesmo que o ETIAS, a autorização de viagem separada que os viajantes isentos de visto terão de pedir online.
O EES aplica-se se eu viver num país Schengen?
Não, se tiver um visto de longa duração ou uma autorização de residência de um país Schengen: a sua estadia é coberta por esse documento. Uma autorização de residência da Irlanda ou de Chipre não o isenta, porque nenhum dos dois faz parte do Espaço Schengen.
Os cidadãos britânicos têm de se registar?
Sim. Desde o Brexit, os britânicos são cidadãos de fora da UE para efeitos de Schengen, pelo que são registados no EES em estadias curtas como qualquer outro visitante.
O que acontece se o EES mostrar que excedi os dias?
As consequências são definidas por cada país e podem incluir multas, afastamento e uma proibição de entrada em todo o Espaço Schengen. O que mudou é que o excesso passa a ficar registado automaticamente, por isso conte que será notado.
Confirme na fonte
Estas são as páginas oficiais da Comissão Europeia em que este guia se baseia.