Como se aplica aqui a regra 90/180
Se está isento de visto, pode permanecer até 90 dias num período de 180 dias. O limite aplica-se a todo o espaço Schengen, e não apenas a Espanha: os dias passados em França ou em Portugal contam para os mesmos 90 dias.
- Os 180 dias constituem uma janela móvel, não um período de calendário. Para qualquer data, conte 180 dias para trás, incluindo essa data, some os dias que passou no espaço Schengen e o total nunca pode ultrapassar 90.
- Tanto o dia de entrada como o dia de saída contam como dias completos, mesmo que permaneça apenas algumas horas.
- Passar de Espanha para outro país Schengen não altera nada: os dias são contabilizados em conjunto.
- Só a passagem do tempo repõe o seu saldo. A Comissão Europeia é clara: uma ausência ininterrupta de 90 dias repõe um novo período de 90 dias.
Ficar mais de 90 dias
Para permanecer mais de 90 dias, precisa de um visto nacional, que deve pedir antes de viajar no consulado de Espanha competente pela sua área de residência. As duas vias mais procuradas distinguem-se sobretudo por uma questão: se pode trabalhar.
Visto de residência não lucrativo (residencia no lucrativa)
Destina-se a quem pretende viver em Espanha com dinheiro de que já dispõe. Não autoriza qualquer tipo de trabalho: o consulado exige uma declaração sob compromisso de honra, assinada perante notário, de que não exercerá trabalho remunerado — incluindo expressamente o trabalho remoto em linha para uma empresa estrangeira. É emitido por um ano, sendo a autorização inicial de residência processada em simultâneo.
Recursos: 400% do IPREM. O IPREM mantém-se nos 600 € por mês desde 2023, o que corresponde a cerca de 2.400 € mensais, mais 100% do IPREM por cada membro da família.
Visto de teletrabalho internacional (o chamado «visto de nómada digital»)
Criado pela Ley 28/2022 para pessoas que trabalham remotamente para empresas fora de Espanha — precisamente aquilo que o visto não lucrativo proíbe. Exige pelo menos três meses de relação com o empregador ou cliente estrangeiro, um grau académico ou três anos de experiência profissional, um seguro de saúde de uma seguradora autorizada em Espanha e, no caso de trabalhadores por conta de outrem, uma carta da empresa a autorizar o trabalho a partir de Espanha. O visto é válido por até um ano e pode dar lugar a uma autorização de residência de até três anos.
Recursos: 200% do salário mínimo (SMI). O SMI de 2026 é de 1.221 € por mês, o que corresponde a cerca de 2.442 €.
O erro que convém evitar
Pedir o visto não lucrativo quando pretende manter o seu trabalho remoto. A declaração sob compromisso de honra afirma expressamente que o trabalho remoto e em linha conta como trabalho, e o visto de teletrabalho existe precisamente para esse caso. Escolher a via errada não é um pormenor técnico: trata-se de uma declaração assinada perante notário.
Perguntas frequentes
Os dias passados noutros países Schengen contam para o meu período em Espanha?
Sim. Não existe um saldo espanhol separado: existe um único saldo Schengen. Uma semana em Lisboa e uma semana em Sevilha contam para os mesmos 90 dias.
Sair e voltar a entrar repõe a contagem?
Não. Só a passagem do tempo o faz. Cada dia deixa de contar para a janela de 180 dias 180 dias depois de ter sido utilizado, e uma ausência ininterrupta de 90 dias repõe um período completo de 90 dias.
Uma autorização de residência espanhola altera a forma como a regra se aplica a mim?
Depois de obter uma autorização de residência, a sua permanência em Espanha rege-se por essa autorização e não pela regra 90/180. As viagens para outros países Schengen continuam sujeitas a limites, pelo que deve verificar as condições da sua autorização antes de planear viagens longas para outros países.
Confirme na fonte
As regras de imigração mudam, e os requisitos financeiros são os que mais frequentemente sofrem alterações. Estas são as páginas oficiais em que este guia se baseia.
- Comisión Europea — calculadora oficial de estancias cortas (90/180)
- Ministerio de Asuntos Exteriores — visado de residencia no lucrativa
- Ministerio de Inclusión (UGE) — teletrabajadores de carácter internacional
- BOE — Ley 28/2022, de 21 de diciembre (empresas emergentes)
- BOE — Real Decreto 126/2026: salario mínimo interprofesional para 2026
Conte os seus dias Schengen
Abrir a calculadora Schengen 90/180Este guia é uma ferramenta de apoio ao planeamento e não constitui aconselhamento jurídico. A decisão final sobre a entrada e a duração da permanência cabe ao agente de fronteira ou ao consulado. Confirme as regras nas fontes oficiais acima antes de viajar.