Como se aplica aqui a regra 90/180
Se está isento de visto, pode permanecer até 90 dias num período de 180 dias. O limite aplica-se a todo o espaço Schengen, e não apenas a Portugal: os dias passados em Espanha ou em França contam para os mesmos 90 dias.
- Os 180 dias constituem uma janela móvel, não um período de calendário. Para qualquer data, conte 180 dias para trás, incluindo essa data, some os dias que passou no espaço Schengen e o total nunca pode ultrapassar 90.
- Tanto o dia de entrada como o dia de saída contam como dias completos, mesmo que permaneça apenas algumas horas.
- Passar de Portugal para Espanha não altera nada: os dias são contabilizados em conjunto.
- Só a passagem do tempo repõe o seu saldo. A Comissão Europeia é clara: uma ausência ininterrupta de 90 dias repõe um novo período de 90 dias.
Ficar mais de 90 dias
Para permanecer mais de 90 dias, precisa de um visto nacional, que deve pedir antes de viajar. Para além dos requisitos financeiros, todos estes vistos exigem os mesmos três elementos práticos: alojamento assegurado por pelo menos um ano, uma conta bancária portuguesa e um seguro de saúde.
Visto de residência para quem vive de rendimentos
Oficialmente, é o visto de residência destinado a reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos — aquele a que toda a gente chama D7. Destina-se a rendimentos para os quais não é necessário trabalhar: pensões, rendas, dividendos, direitos de autor e produtos financeiros.
Recursos: associados à retribuição mínima mensal garantida, de 920 € líquidos em 2026. Um segundo adulto corresponde a mais 50%, e cada criança ou filho adulto a cargo corresponde a 30%.
Trabalho remoto: dois vistos diferentes, não um só
Portugal tem um visto de estada temporária para trabalho remoto e um visto de residência para trabalho remoto, sendo este último identificado como «Nómada Digital» no portal do Estado. Não são duas designações para a mesma coisa: o visto de estada temporária abrange estadas de até um ano, enquanto o visto de residência é o que inicia um percurso para a residência permanente. Escolha em função do tempo que realmente pretende permanecer, porque a conversão posterior não é automática.
Recursos: a mesma escala de meios de subsistência, baseada no salário mínimo líquido de 920 € em 2026, com a mesma ponderação familiar.
Sobre os números D
Vai encontrar os vistos portugueses identificados como D1 a D9 em todo o lado: em páginas de escritórios de advogados, blogues sobre mudança de país e fóruns. O portal oficial de vistos não utiliza essas designações — identifica cada visto pela sua finalidade. A abreviatura é geralmente inofensiva, mas explica por que razão tantos guias apresentam o «D8» como o visto de nómada digital, enquanto o Estado distingue dois vistos diferentes para trabalho remoto. Quando for relevante, guie-se pela finalidade e não pelo número.
Perguntas frequentes
Os dias passados noutros países Schengen contam para o meu período em Portugal?
Sim. Não existe um saldo português separado: existe um único saldo Schengen. Uma semana em Sevilha e outra em Lisboa contam para os mesmos 90 dias.
Sair e voltar a entrar repõe a contagem?
Não. Só a passagem do tempo o faz. Cada dia deixa de contar para a janela de 180 dias 180 dias depois de ter sido utilizado, e uma ausência ininterrupta de 90 dias repõe um período completo de 90 dias.
Posso pedir um visto de longa duração enquanto estou em Portugal como visitante?
Os vistos nacionais são pedidos antes de viajar, no consulado de Portugal competente pela sua área de residência. Planeie o pedido em função disso e não dos seus 90 dias, e confirme o procedimento em vigor junto do consulado: é a parte que mais frequentemente muda.
Confirme na fonte
As regras de imigração mudam, e os requisitos financeiros são os que mais frequentemente sofrem alterações. Estas são as páginas oficiais em que este guia se baseia.
Conte os seus dias Schengen
Abrir a calculadora Schengen 90/180Este guia é uma ferramenta de apoio ao planeamento e não constitui aconselhamento jurídico. A decisão final sobre a entrada e a duração da permanência cabe ao agente de fronteira ou ao consulado. Confirme as regras nas fontes oficiais acima antes de viajar.